sexta-feira, 11 de julho de 2008
De como rasgam as leis trabalhistas no "sapatinho"
MINHA COLUNA NA TRIBUNA DA IMPRENSA DE 11 DE JULHO DE 2008
"A Lei 11.101/05 é uma forma nova de extinção do emprego, sem garantir qualquer indenização ao empregado ou impor qualquer responsabilidade ao adquirente".
Ação Direta deInconstitucionalidade 3934/07, assinada pelo Partido Democrático Trabalhista
Quando insisto na denúncia do crime cometido por influência do compadrio contra os trabalhadores da Varig não penso apenas nesse admirável plantel. O que se vê aí é a "mãe de todas as maldades" contra os direitos trabalhistas, segundo uma velha estratégia, a mesma adotada por Mao Tse-Tung quando tomou Xangai. De posse da maior cidade chinesa, as outras cairiam como pedras de dominó.
O que está em jogo é, portanto, muito mais do que o massacre de uma corporação através da desnacionalização-doação da mais antiga empresa brasileira de aviação. Além da desestruturação de todo o sistema aéreo, por sua marca internacional, a Varig entra como "laboratório" de experimento da liquidação dos direitos trabalhistas por vias transversas, mas fulminantes.
A chamada Lei de Recuperação das Empresas é o primeiro grande golpe assestado no coração do acervo de legislações sociais, produzidos na era Vargas, que FHC jurou detonar e que só agora começa a desmoronar, no governo de um sindicalista que sempre desdenhou de tudo o que se conquistou antes do seu aparecimento no bojo do chamado novo sindicalismo.
No caso da Varig, o primeiro diagnóstico demonstra a falácia da "recuperação da empresa", processo legal que só serviu para encobrir a transferência nada oculta de seus 80 anos acumulados de conhecimento e prestígio para um fundo abutre norte-americano, que fez o mais peralta "negócio da China", aliás com a assinatura de um ágil operador chinês, o endiabrado Lap Chan, que deve ter estudado nos seus livros o efeito da conquista de Xangai.
Isto quer dizer que o modelo poderá ser aplicado em qualquer outra empresa, sem qualquer tipo de salvaguarda social. No caso da Varig, ainda houve um agravante dramático: junto com o massacre do pessoal demitido sem ver um centavo das verbas rescisórias, sucumbiu também o seu fundo de pensão, credor de 3 bilhões da empresa, que não tem a menor idéia de quando verá a cor do dinheiro sonegado.
Falácia da recuperação
Uma análise da aplicação da Lei 11.101/05 mostra que o processo seguido tornou letra morta o seu artigo 47, que pomposamente prescreve:
"A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica".
Na prática, a manutenção da própria empresa como fonte produtora; a do emprego dos trabalhadores; e dos interesses dos credores (seus pagamentos) não aconteceram. Antes, pelo contrário.
É o que fica claro na análise dos pilares da Lei 11.101 aplicados ao caso da Varig, tomando por base números da própria Gol, que a comprou do fundo norte-americano por uma grana superfaturada.
Pilar 1 - Manutenção da empresa (como fonte produtora)
Muitos dias antes de 8 de maio de 2008, em 24 de abril, segundo sua própria página na internet, a empresa VRG já havia determinado o encerramento de atividades em todos os seus vôos internacionais de longa distância, fazendo com que a chamada "recuperação" da Varig hoje se resuma a uma empresa que ocupa menos de 8% do mercado e abandonou completamente a navegação aérea de longa distância aos concorrentes - especialmente os estrangeiros.
Registros da Anac em abril indicam que as 36 aeronaves mantidas na frota da VRG, quase dois anos após sua "recuperação", atendem a não mais que 7,96% da demanda existente (ou seja, 0,22% do mercado por avião), percentual cuja comparação com os 0,55% de mercado por aeronave de sua controladora Gol indica grande probabilidade de vermos a empresa alegadamente "recuperada" ser ainda mais encolhida em futuro próximo.
Na balança de pagamentos, o Brasil perdeu mais de 90% dos 1,3 bilhão de dólares em ingressos com a destruição da Varig, pois as demais empresas nacionais não conseguiram ocupar mais que 10% das rotas anteriormente servidas pela empresa "recuperada".
Em resumo: no pilar manutenção da empresa o fracasso aponta para redução brutal nas suas operações, com todas as rotas de longo curso abandonadas e os 4 cantos do mundo vazios da bandeira da Varig.
Pilar 2 - Manutenção do emprego (dos trabalhadores da empresa em recuperação)
Quanto à manutenção do emprego dos mais de 10.000 trabalhadores da Varig, temos que em 28 de fevereiro de 2008 a VRG também publicou em sua página da internet ter empregado exatamente 850 ex-funcionários da Viação Aérea Rio-Grandense, para uma malha servindo 140 vôos domésticos por dia, além de destinos internacionais.
Ainda na internet, a mesma VRG declara que teria ao final de fevereiro 1.119 comissários e 246 chefes de cabine, totalizando 1.365 tripulantes de atendimento. Com 2 pilotos para cada 8 comissários, conclui-se que a VRG teria então 1.535 aeronautas em seus quadros e sendo o número de aeronautas equivalente a 45% do total de funcionários da empresa, a VRG teria 3.410 funcionários.
Assim, menos de um quarto dos funcionários da empresa "recuperada" é originado das empresas ditas em recuperação. Menos de um quarto do total de funcionários em uma empresa que segundo se alardeou largamente em seu plano de "recuperação" estava destinada a manter postos de trabalho dos funcionários da Varig.
Enquanto isto, na chamada Flex (a Varig que teria sobrado), um verdadeiro cabide de empregos se apresenta, com 300 e tantos funcionários para fazer operar uma única aeronave. Caso esta proporcionalidade fosse adotada na VRG, com 36 aeronaves, todos os 10.000 funcionários que foram vitimados pela "recuperação" da Varig estariam hoje empregados...
Em resumo: no pilar manutenção do emprego o fracasso aponta para 100% ilegalmente demitidos e sem receber seus direitos trabalhistas, com mais de 75% atualmente desempregados.
Pilra 3 - Pagamento aos credores (manutenção dos seus interesses)
Já no pilar que exige o pagamento dos credores, podemos verificar que da dívida original de cerca de 8,5 bilhões de reais, sequer 1% chegou a ser pago até o momento e só a manutenção do cabide de empregos na chamada Flex já consumiu muito mais do que isto.
Ao mesmo tempo, graças à não amortização do valor devido, o montante já ultrapassa hoje 10 bilhões de reais pelos juros e correção monetária acumulados enquanto o patrimônio se deteriora para atender o desejo de quem se interessa por manter a suposta "recuperação".
Em resumo: no pilar manutenção do interesse dos credores o fracasso aponta para menos de 1% das dívidas quitadas e o contínuo desperdício de milhões na manutenção de uma empresa simplesmente de fachada.
Voltarei ao assunto.
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