quarta-feira, 12 de junho de 2013

Portaria da SPU de 2011 define onde a cobrança do laudêmio e do foro estavam suspensas naquele ano



   
O Porto Real Resort, uma península dentro do mar em Mangaratiba, na Costa Verde,  está com a cobrança do laudêmio suspenssa
Portaria nº 115 de 28/04/2011 / SPU - Secretaria do Patrimônio da União
    (D.O.U. 29/04/2011)

    Cobrança dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União.

    Autorizar a cobrança dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União. O pagamento poderá ser realizado em cota única, com vencimento em 10 de junho de 2011.

    PORTARIA Nº.115, DE 28 DE ABRIL DE 2011

    A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso V, da Portaria MP nº 30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, resolve:

    Art. 1º Autorizar a cobrança dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União. O pagamento poderá ser realizado em cota única, com vencimento em 10 de junho de 2011.

    Art. 2º A critério do ocupante ou foreiro, o pagamento de que trata o art. 1º poderá ser dividido em até sete cotas, equivalentes e sucessivas, vencendo-se a primeira na mesma data prevista para pagamento da cota única, dia 10 de junho, e as demais nos dias 11 de julho, 10 de agosto, 12 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro e 12 de dezembro de 2011, observadas as seguintes condições:

    I - somente se aplica a débitos de valor igual ou superior a R$100,00 (cem reais);

    II - o valor de cada cota não poderá ser inferior a R$50,00 (cinqüenta reais);

    III - o atraso no pagamento implicará a cobrança de multa de mora, a partir do vencimento, bem como de juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente do primeiro dia do mês posterior ao vencimento até o mês anterior ao efetivo pagamento, acrescida de 1% (um por cento) relativo ao mês do pagamento, conforme a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

    Art. 3º O pagamento de foro e taxa de ocupação referente ao exercício de 2011 constituídos após o processo anual de lançamento poderá ser dividido em cotas, na forma dos incisos I, II e III do art. 2º desta Portaria, e o vencimento poderá ser prorrogado até o último dia útil de cada mês.

    Parágrafo único. No caso de pagamento em cotas previsto neste artigo, o número de cotas mensais a serem concedidas deverá respeitar como limite máximo para a data de vencimento da última cota o dia 30 de dezembro de 2011.

    Art. 4º A cobrança das taxas de ocupação e do foro que trata a presente Portaria será efetuada mediante remessa de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF aos domicílios dos ocupantes e foreiros.

    Parágrafo único. Os foreiros ou ocupantes que tenham alterado o seu domicílio, ou que não tenham recebido o documento de arrecadação em tempo hábil, deverão contatar a Superintendência do Patrimônio da União no seu estado ou no Distrito Federal, para obtenção de novo documento de arrecadação e atualização de seus dados cadastrais, podendo ainda obter a 2ª via do DARF no site da SPU, no endereço www.spu.planejamento.gov.br, serviço ao cidadão.

    Art. 5º Fica suspensa a emissão de documento de arrecadação aos foreiros e ocupantes responsáveis pelo pagamento de foro ou taxa de ocupação inferiores a dez reais.

    Parágrafo único. As receitas patrimoniais devidas pelos foreiros e ocupantes, inclusive de exercícios anteriores, inferiores a dez reais, deverão ser objeto de emissão única de DARF, desde que o somatório corresponda à importância igual ou superior a dez reais.

    Art. 6º Deverão ser adiadas as cobranças relativas à utilização de imóveis da União, referentes ao exercício de 2011, abaixo indicados:

    I - 558 RIP situados no Estado do Acre, por motivo dos imóveis terem sido regularizados pelo Termo de Autorização de Uso Sustentável - TAUS;

    II - 20 RIP situados no Estado de Alagoas, por motivo de decisão judicial e 6 por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    III - 195 RIP situados no Estado da Bahia, por motivo de decisão judicial, 433 por motivo de inconsistência cadastral e 88 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    IV - 213 RIP situados no Estado do Ceará, por motivo de decisão judicial e 23 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    V - 1 RIP situado no Distrito Federal, por motivo de decisão judicial;

    VI - 148 RIP situados no Estado do Espírito Santo, por motivo de decisão judicial, 172 por motivo de inconsistência cadastral e 213 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    VII - 194 RIP situados no Estado do Maranhão, por motivo de decisão judicial;

    VIII - 2 RIP situados no Estado do Mato Grosso, por motivo de decisão judicial, 8 RIP por motivo de inconsistência cadastral e 1 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    IX - 350 RIP situados no Estado de Minas Gerais declarados de interesse do serviço público para execução de projeto social de regularização fundiária, e 2 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    X - 431 RIP situados no Estado do Pará, destinados à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia - CUEM, 4.260 RIP com áreas menores que 260m² destinados à regularização fundiária de interesse social e 28 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    XI - 91 RIP situados no Estado da Paraíba, por motivo de decisão judicial e 44 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    XII - 7 RIP situados no Estado do Paraná, por motivo de decisão judicial e 15 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    XIII - 45 RIP situados no Estado do Piauí, por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    XIV - 63 RIP situados no Estado do Rio de Janeiro por motivo de decisão judicial e por motivo de inconsistência cadastral, 203 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, os RIP identificados no Processo nº 04905.001267/2009-28 em razão da antecipação de tutela deferida nos autos da Ação Civil Pública (Processo nº 2008.51.02.001657-5) promovida pelo Ministério Público Federal contra a União, em curso perante a 4ª Vara Federal - Seção Judiciária de Niterói, localizados nos Municípios de Angra dos Reis, Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Campos dos Goitacazes, Carapebus, Casimiro de Abreu, Itaguaí, Macaé, Mangaratiba, Maricá, Niterói, Quissamã, Rio das Ostras, São João da Barra, São Pedro da Aldeia e Saquarema, situados no Estado do Rio de Janeiro, e os RIP identificados no Processo Administrativo nº 04967.011480/2010-57, localizados no Jardim Oceânico e Tijucamar em razão de decisão judicial no Processo nº 2006.51.01.004.674-4;

    XV - 337 RIP situados no Estado do Rio Grande do Sul por motivo de decisão judicial e 100 RIP por força do art. 2º do Decreto- Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    XVI - 2 RIP situados no Estado de Rondônia, por motivo de decisão judicial, 13 RIP destinados à regularização fundiária na forma de CDRU e 1 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    XVII - 1.649 RIP situados no Estado de Santa Catarina, por motivo de decisão judicial e 11 RIP por força do art. 2º do Decreto- Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    XVIII - 481 RIP situados no Estado de São Paulo, por motivo de decisão judicial e 1.877 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    XIX - 89 RIP situados no Estado de Sergipe, declarados caducos com notificação não atendida e com registro de aforamento cancelado no Cartório de Registro de Imóveis e 18 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    XX - 13.909 RIP localizados nos trechos sem Linha de Preamar Média - LPM de 1831, demarcada e homologada, em face da promulgação da Emenda Constitucional nº 46, de 05 de maio de 2005, distribuídos nos Estados da seguinte forma: 3.859 RIP na Bahia, 1.652 RIP no Espírito Santo, 258 RIP no Maranhão, 2.302 RIP no Rio Grande do Norte, 2.754 RIP em Santa Catarina e 3.084 RIP em São Paulo.

    §1º Os RIP cujas cobranças foram adiadas pelas Superintendências por motivo de decisão judicial, inconsistência cadastral, dentre outras, relacionados nos itens I a XIX, estão discriminados no Processo nº 04905.000391/2011-91. Os RIP cujas cobranças foram adiadas por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, relacionados nos itens I a XIX, estão discriminados no Processo nº 04905.001599/2011-27 e os RIP informados pelas Superintendências cujas cobranças foram adiadas por motivo da Emenda Constitucional nº 46/2005, item XX, estão discriminados no Processo nº 04905.001600/ 2011- 13.

    §2º Sanados os motivos que justificaram o adiamento das cobranças relativas à utilização de imóveis da União, referentes ao exercício de 2011, identificadas neste artigo, as Superintendências do Patrimônio da União deverão promover o lançamento e a cobrança dos créditos, quando couber.

    Art. 7º Coordenação-Geral de Arrecadação expedirá as instruções necessárias ao cumprimento desta Portaria.

    Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


    PAULA MARIA MOTTA LARA

Portaria da SPU de 2013 que autoriza cobrança de foros e taxas de ocupação


PORTARIA Nº 113, DE 24 DE ABRIL DE 2013

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso V, da Portaria MP nº 30, de 16 de
março de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 2.398, de 21 de
dezembro de 1987, resolve:

Art. 1º Autorizar a cobrança dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União. O pagamento poderá ser realizado em cota única, com vencimento em 10 de junho de
2013.

Art. 2º A critério do ocupante ou foreiro, o pagamento de que trata o art. 1º poderá ser
dividido em até sete cotas, equivalentes e sucessivas, vencendo-se a primeira na mesma data prevista para pagamento da cota única, dia 10 de junho, e as demais nos dias 10 de julho, 12 de agosto, 10 de setembro, 10 de outubro, 11 de novembro e 10 de dezembro de 2013, observadas as seguintes condições:

I - somente se aplica a débitos de valor igual ou superior a R$100,00 (cem reais);
II - o valor de cada cota não poderá ser inferior a R$50,00 (cinquenta reais);
III - o atraso no pagamento implicará a cobrança de multa de mora, a partir do
vencimento, bem como de juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada
mensalmente do primeiro dia do mês posterior ao vencimento até o mês anterior ao
efetivo pagamento, acrescida de 1% (um por cento) relativo ao mês do pagamento,
conforme a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Art. 3º O pagamento de foro e taxa de ocupação referente ao exercício de 2013,
constituído após o processo anual de lançamento, previsto para 27 de abril de 2013,
poderá ser dividido em cotas, na forma do art. 2º desta Portaria, com vencimento para o último dia útil de cada mês.

Parágrafo único. No caso de pagamento em cotas previsto neste artigo, o número de
cotas mensais concedidas será equivalente à quantidade de meses remanescentes do ano de 2013, contados a partir do mês subsequente ao do lançamento.

Art. 4º A cobrança das taxas de ocupação e dos foros que trata a presente Portaria será efetuada mediante remessa, apenas da cota única, de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF aos domicílios dos ocupantes e foreiros. No caso do pagamento em cotas, previsto no art. 2º, os DARF deverão ser obtidos exclusivamente no site da SPU, no endereço eletrônico:
patrimoniodetodos.gov.br
na opção Emissão de DARF ONLINE.

Parágrafo único. Os foreiros ou ocupantes que não receberam o documento de
arrecadação em tempo hábil poderão obter um novo documento de arrecadação no
endereço eletrônico mencionado no caput.

Art. 5º Fica suspensa a emissão de documento de arrecadação aos foreiros e ocupantes responsáveis pelo pagamento de foro ou taxa de ocupação inferiores a dez reais.

Parágrafo único. As receitas patrimoniais devidas pelos foreiros e ocupantes, inclusive
de exercícios anteriores, com valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais), deverão ser
objeto de emissão única de DARF, desde que o somatório corresponda à importância
igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).

Art. 6º Deverão ser adiadas as cobranças relativas à utilização de imóveis da União,
referentes ao exercício de 2013, registradas pelas Superintendências do Patrimônio da
União nos sistemas informatizados da Secretaria do Patrimônio da União, pelos motivos abaixo indicados:

I - Imóveis que apresentem inconsistências no cadastro que podem gerar valores de
cobranças incorretos;

II - Em decorrência das isenções das taxa de ocupação por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876;

III - Imóveis alcançados pela Emenda Constitucional nº 46/2005 que ainda não tiveram
sua Linha Preamar Média - LPM demarcada e homologada;

IV - Imóveis que estão sendo objeto de regularização fundiária;ou

V - Outros motivos relacionados pelas Superintendências do Patrimônio da União.
§1º Os RIP cujas cobranças foram adiadas pelas Superintendências estão discriminados no Processo nº 04905.000426/2013-53.

§2º Sanados os motivos que justificaram o adiamento das cobranças relativas à
utilização de imóveis da União, referentes ao exercício de 2013, identificadas neste
artigo, as Superintendências do Patrimônio da União deverão promover o lançamento e a cobrança dos créditos, quando couber.

Art. 7º A Coordenação-Geral de Arrecadação expedirá as instruções necessárias ao
cumprimento desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CASSANDRA MARONI NUNES
Publicada no DOU de 25/04/2013,


terça-feira, 14 de maio de 2013

O fogo amigo que incendeia e desmoraliza


O chefe de Eduardo Cunha é Sérgio Cabral

Autor: 
 
Coluna Econômica
Um dos principais personagens do submundo político são os operadores, as pessoas especializadas em identificar as áreas sensíveis do setor público, os vazamentos de recursos, e montar o meio campo com interesses econômicos escusos, amarrados a interesses pessoais ou partidários.
Em geral os operadores atuam na sombra, assumindo cargos na máquina ou em governos. Poucos se aventuram a se expor em cargos eletivos.
Desde a redemocratização, poucos foram tão atrevidos quanto Eduardo Cunha, deputado eleito, líder do PMDB na Câmara. Foi parceiro de PC Farias, operador do deputado Francisco Dornelles, aliado de parlamentares evangélicos, depois do governador Antônio Garotinho e, agora, do governador Sérgio Cabral Filho -  e sempre acompanhado de lobistas cariocas especializados no submundo da administração pública.
Sua vida pública está coalhada de escândalos. Talvez nenhum homem público do país esteve envolvido em tantos escândalos. Pior: saindo praticamente ileso de todos eles.
Tornou-se o principal lobista a atuar na votação da Lei dos Portos, beneficiando, entre outros, o grupo Libra, com quem está envolvido há pelo anos.
***
No governo Collor, envolveu-se em escândalos na antiga Telerj. Tornou-se um dos principais operadores do esquema PC Farias.
Anos depois, por indicação de um deputado evangélico, assumiu a presidência de Cehab (Companhia Estadual de Habitação) no governo Garotinho.
Estourou um escândalo de proporções consideráveis. Seus companheiros de empreitada eram escolhidos a dedo: Jorge La Salvia, argentino, ex-procurador de PC Farias e indiciado em inquéritos juntamente com Cunha; advogado Carlos Kenigsberg, assim como Salvia próximo do araponga Telmo (principal suspeito dos grampos do BNDES, nos anos 90) e do traficante Abadia.
Tanto o deputado Francisco Silva, evangélico, quanto Abadia, foram acusados de esconder de forma fraudulenta imóveis de Cunha, para escapar dos leilões da Justiça.
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Tempos depois, envolveu-se em um esquema pesado de sonegação de impostos sobre a gasolina que resultou em novos inquéritos e uma CPI na Assembleia Legislativa do Rio. Na outra ponta da fraude, o grupo que havia adquirido o controle da refinaria de Manguinhos.
Essas falcatruas geraram vários inquéritos. Um deles foi paralisado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro graças ao parecer de um procurador estadual. Tempos depois, descobre-se que o parecer era falsificado, o procurador foi condenado a três anos de prisão mas o beneficiário – Cunha – conseguiu se reeleger deputado. Apenas no ano passado o Tribunal de Contas do Estado decidiu reabrir o inquérito.
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Por ocasião de um de seus escândalos – o da Cehab – Cunha justificou seus gastos (incompatíveis com a renda declarada) com base em um suposto empréstimo do Banco Boreal. O banco pertence ao mesmo grupo que controla a Libra – a operadora portuária acusada de estar por trás do lobby de Cunha.
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Cunha já teve inúmeros padrinhos políticos.
O atual chefe do esquema Cunha é o governador fluminense Sérgio Cabral Filho.
Independentemente de erros ou acertos da MP dos Portos, se Cunha sair vitorioso dessa empreitada, o Congresso terá assinado a pá de cal em sua credibilidade.

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Maracanã de mão beijada


Consórcio com a participação do amigo Eike deverá ficar com o estádio, que já custou R$ 1 bilhão

Depois de investir R$ 1 bilhão na reforma do Maracanã, o governador Sérgio Cabral vai privatizá-lo novinho em folha. O formato da escolha da empresa beneficiada é da lavra de uma das empresas do seu dileto amigo Eike Batista.  E no próximo dia 9 de maio,  ele próprio, atuando também como pretendente à concessão do estádio pelos próximos 35 anos, deverá ser  declarado vencedor, como integrante de um consórcio encabeçado formalmente pela construtora Odebrecht,  numa licitação em que enfrentou um único concorrente.

O grupo que conta com a empresa de Eike Batista ficou mais perto  de ganhar a concessão do Complexo do Maracanã pelos próximos 35 anos, nesta segunda-feira, dia 29 de abril.  O Governo do Estado concluiu a segunda fase da licitação e deu a maior nota das análises das propostas econômicas e técnicas ao "Consórcio Maracanã", formado por Odebrecht Participações e Investimentos S.A., IMX Venues e Arena S.A (de Eike) e AEG Administração de Estádios do Brasil LTDA: 98,26 pontos.

O outro grupo na disputa é o "Consórcio Complexo Esportivo e Cultural do Rio de Janeiro" - composto por Construtora OAS S.A., Stadion Amsterdam N.V. e Lagardère Unlimited -, que ganhou 94,4624 pontos da Comissão Especial de Licitação. Os resultados serão publicados terça no Diário Oficial do Rio de Janeiro.

No último dia 16 de abril, a comissão apresentou os valores das propostas dos dois consórcios. A oferta que conta com a empresa de Eike foi R$ 26,4 milhões superior à do concorrente (R$ 181,5 milhões contra R$ 155,1 milhões, ambos divididos em 33 parcelas).

No dia 9 de abril, o Ministério Público havia obtido uma liminar contra a licitação, mas  o governo do Estado conseguiu derrubá-la a tempo de abrir os envelopes com as propostas.
Como foi a IMX de Eike que fez o estudo da “viabilidade da concessão”, ela aparece no consórcio com apenas 5% de participação. O construtora Odebrecht, a mesma envolvida no Itaquerão, do Coríntias,  aparece como 90% do controle.

Ministério Público apontou irregularidades

Em sua petição, o Ministério Público alegou que diversas obras previstas no edital - como a demolição do parque aquático Júlio Delamare e do estádio de atletismo Célio de Barros - não são necessárias para a realização da Copa do Mundo, assim como os Jogos Olímpicos de 2016.

O MP/RJ também questionou a legalidade da participação da empresa IMX, de Eike Baptista, no processo de licitação, uma vez que foi ela a responsável pelo estudo de viabilidade da concessão. Segundo o órgão, todo o processo favorece a IMX, já que a empresa teve acesso a informações privilegiadas e exclusivas. A baixa rentabilidade do negócio para o governo do Rio de Janeiro é outro ponto abordado.

A empresa vencedora pagará R$ 7 milhões por ano ao governo do Rio de Janeiro. Os  valores da concessão não irão quitar os gastos com as obras de reforma do estádio, que ficaram em torno de R$ 850 milhões. Durante a Copa das Confederações deste ano, a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, o estádio será exclusivo dos organizadores dos eventos (Fifa e COI).

No ano passado, durante o lançamento do edital, as receitas e despesas do Maracanã foram estimadas pelo governo. Pelo estudo, o estádio vai gerar R$ 154 milhões por ano e terá um gasto de R$ 50 milhões. A previsão é de que os recursos investidos pelo concessionário sejam quitados em 12 anos. Com isso, o novo gestor teria lucro durante 23 anos do contrato, gerando R$ 2,5 bilhões.

Ônibus assassinos


Motoristas que também são cobradores se envolvem em acidentes diários e prefeito fecha os olhos

A dupla função não é questionada pelo prefeito Eduardo
Paes, enquanto em SP Alkimim vai ao STF contra Lei
estadual que proíbe esse tipo de trabalho de risco
Com registros de acidentes e atropelamentos provocados por ônibus assustadores, o prefeito Eduardo Paes voltou a mostrar que não tem peito para enfrentar o poderoso esquema das empresas de ônibus do Rio de Janeiro. Diante da comoção provocada pela morte de mais um ciclista, anunciou que baixará decreto dando prazo de 1 ano para a reciclagem dos motoristas.

Em nenhum momento, o prefeito atacou o principal: um único profissional faz tudo nos ônibus da cidade, atuando como motorista e cobrador, o que o obriga a desdobrar-se e torna humanamente impossível trabalhar com tranquilidade numa cidade cujo trânsito é caótico e desprovido de qualquer sistema de engenharia inteligente.

Em 30 dias, os ônibus foram responsáveis por 12 mortes e 53 feridos. Nos 4 primeiros meses deste ano, 53 pessoas foram atropeladas por ônibus, segundo a administradora do seguro obrigatório – Depvat.

Há dois tipos de acidentes com ônibus no Rio de Janeiro: os que provocam mortes e/ou feridos graves e são  noticiados na mídia e os sem vítimas graves, que acontecem quase diariamente.

Em todas as situações, há uma coincidência de entendimentos entre as autoridades de trânsito e policiais: em todos os casos, a responsabilidade seria de motoristas despreparados ou irresponsáveis.  Em nenhum caso, a dupla função do motorista é questionada.

Essa situação é mais um capricho das empresas, que operam o melhor negócio da cidade e têm costas largas no Executivo e uma bancada de vereadores a serviço dos seus interesses. Esses somam mais da metade da Câmara Municipal, impedindo qualquer votação que afete os altos lucros das empresas.

Acidentes envolvendo coletivos marcaram o mês

Num levantamento sumário, o jornal O GLOBO relacionou os casos mais graves com ônibus no mês de abril.

O mês de abril foi marcado por uma série de acidentes envolvendo ônibus no Rio e Região Metropolitana. O primeiro e mais grave aconteceu logo no dia 2 de abril, quando um ônibus da linha 328 (Castelo-Bananal) caiu do Viaduto Brigadeiro Tromposwski, na Avenida Brasil. Oito pessoas morreram. O acidente foi provocado pela briga entre o motorista do coletivo e um passageiro, acusado de agredir o condutor. No dia 10, o delegado José Pedro Costa da Silva, da 21ª DP (Bonsucesso), pediu ao Ministério Público a prisão preventiva do motorista André Luís Souza Oliveira, de 33 anos, e o estudante de engenharia da UFRJ Rodrigo dos Santos Freire, de 25, por homicídio doloso. Eles foram indiciados por homicídio doloso e responsabilizados pela queda do ônibus. O motorista, que estava internado no Hospital estadual Getúlio Vargas, na Penha, recebeu alta no dia 9.

No dia 10, um ônibus da viação Rubanil invadiu um posto de gasolina, em Quintino, e atingiu quatro pessoas. Tatiana Ferreira Lúcio estava com os dois filhos, um de três meses e outro de três anos, quando foi atropelada. Ela teve as pernas amputadas e chegou a ficar internada, mas acabou morrendo. O delegado adjunto da 28ª DP (Campinho), Geovan Omena, informou que o motorista do ônibus, Hilderaldo Nascimento, vai responder por homicídio doloso (quando há a intenção de matar).

No dia 14, um acidente entre um ônibus e um carro de passeio deixou 29 feridos no Trevo das Margaridas, em Parada de Lucas, na Zona Norte do Rio. Segundo o Corpo de Bombeiros, o coletivo tombou após colidir com o carro. O acidente aconteceu na pista lateral da Avenida Brasil, sentido Centro. Todos os feridos sofreram ferimentos leves. O acidente chegou a interditar o acesso à pista lateral da Avenida Brasil, sentido Centro. No mesmo dia, um engavetamento feriu, pelo menos, três pessoas na Rua Francisco Cruz Nunes, Itaipu, em Niterói. O acidente foi entre um ônibus da Viação Pendotiba, que seguia para Piratininga, e outros três carros.

Dois dias depois, 22 pessoas ficaram feridas em um acidente envolvendo um ônibus na Rodovia Amaral Peixoto (RJ-104), na altura do Colubandê. O veículo da Linha 43 (Fórum-Arsenal), da Viação Rosana, tombou na pista sentido Alcântara. As vítimas foram levadas para os hospitais da região, nenhuma em estado grave, segundo bombeiros. Devido ao acidente, as pistas chegaram a ficar fechadas.

No dia seguinte, um coletivo da Linha 435 (Grajaú-Gávea), da Viação Estrela Azul, foi atingido por um carro, perdeu o controle, subiu a calçada, arrastou uma banca de jornal e entrou na portaria do prédio Aymara, na Rua Visconde de Pirajá, em Ipanema. O coletivo e um carro de passeio colidiram na altura da Garcia D'Ávila, por volta das 7h. Durante parte da manhã, moradores dos 70 apartamentos do prédio só podiam sair por dentro do coletivo, já que ele bloqueava a passagem da portaria. Quatro pessoas ficaram feridas.

Em pouco mais de 24 horas, um ônibus do consórcio Transcarioca, da empresa Estrela, e um carro de passeio colidiram em Vila Valqueire, Zona Oeste do Rio. O acidente foi no cruzamento das ruas das Rosas e Luiz Beltrão. De acordo com os bombeiros, duas pessoas ficaram feridas.

sábado, 13 de abril de 2013

A culpa é sempre do motorista



 Polícia não considera sobrecarga de trabalho e duplicidade de função e livra a empresa, como sempre

O delegado adjunto da 28ª DP (Campinho), Geovan Omena, informou neste sábado que o motorista de ônibus Hilderaldo Nascimento, que atropelou na última quarta-feira Tatiana Ferreira Lúcio, também deverá responder por homicídio doloso (quando há a intenção). Na última sexta-feira, a Secretaria Municipal de Saúde anunciou a morte cerebral da vítima. Porém, ainda não é possível confirmar o óbito. Somente quando este atestado chegar à delegacia, a qualificação do crime poderá ser alterada.

– O motorista assumiu o risco. A cena de crime mostra isso, o estrago foi tão grande que indica, no mínimo, que a velocidade do ônibus era mais alta do que a permitida. Confirmando o óbito com o atestado, o motorista passará a responder por homicídio doloso – afirmou Omena.

Enquanto o óbito de Tatiana não for declarado, parentes e amigos da vítima continuam na porta do Hospital Salgado Filho, no Méier. Muitos ainda alimentam a esperança de que ela consiga sobreviver ao acidente, apesar da morte cerebral já ter sido informada.

– Enquanto o coração dela estiver batendo, há esperança – disse Eliete Ferreira, de 59 anos, mãe de Tatiana. – Um pedaço de mim foi retirado. É o segundo filho que perco. Há oito anos, o meu mais velho, Hélder, pulou de uma cachoeira em Mauá e morreu. Eles é que deveriam me enterrar, e não o contrário.

A família também está muito preocupada com o destino dos quatro filhos de Tatiana, que precisarão superar o trauma da morte da mãe, agravado pela violência do acidente. Sobretudo com o menino de dois anos, cujo aniversário será no dia 26 de maio, e que ainda está no Salgado Filho. Seu estado de saúde é estável, e não há risco de vida.

– Meu sobrinho certamente precisará de um acompanhamento psicológico. Ele não para de ficar repetindo “mamãe, carro, pá. Mamãe, carro, pá” – disse Fabiana, 34 anos, irmã de Tatiana, repetindo a descrição que menino fez do acidente. – Ela sempre foi muito sorridente, alegre, sem estresse. A vida dela era para os filhos. Andava mais de uma hora para levá-los ao posto de saúde. Todos a conheciam. Na hora do acidente, estava conversando com outra mulher que queria doar roupas para meus sobrinhos. Quando ela viu o ônibus chegando, não teve tempo de fazer nada, mas conseguiu salvar a vida dos filhos.

Quatro pessoas foram atingidas pelo ônibus da linha 685 (Méier-Irajá), que invadiu um posto de gasolina em Quintino. Tatiana chegou a ter as duas pernas amputadas, e seu estado era considerado gravíssimo. Ela permanecia internada no CTI em coma induzido.

No momento do acidente, Tatiana estava com dois filhos. O caçula, de apenas de três meses, teve ferimentos leves e logo foi liberado. Porém, o de 2 anos, que estava em um carrinho de bebê, permanece internado no Hospital Salgado Filho. Além da família de Tatiana, Ana Paula Pinto Pregue também foi atingida, sofreu politraumatismo e passou por uma cirurgia.

A família de Tatiana reclama da empresa de ônibus e a considera tão culpada quanto o motorista. Eles receberam da Viação Rubanil (do consórcio Internorte, o mesmo do coletivo que despencou de um viaduto da Avenida Brasil matando sete pessoas) cartões de passagem (RioCard), mas disseram ter recusado R$ 2 mil, assim como alegaram ter se negado assinar qualquer recibo que a empresa teria apresentado.

A polícia não deverá indiciar criminalmente a viação, de acordo com o delegado Omena. O policial também explicou que não há crime no fato da empresa ter supostamente oferecido dinheiro ou RioCard para a família da vítima.

— A empresa não tentou silenciar uma testemunha, e ofereceu ajuda ao marido da vítima. Entendo que a intenção foi antecipar a reparação do dano — salientou Omena.

Como se nada tivesse acontecido


Tragédia na Av. Brasil foi apenas mais uma de um sistema de transporte ditado por interesses vorazes


Nos últimos quatro anos, a média foi de quase dois acidentes com vítimas por semana envolvendo ônibus na cidade do Rio de Janeiro. Em 2011, houve o registro de 126 casos; e em 2012, 84. 


Está na cara: há um estreito grau de parentesco entre a tragédia da boate Kiss, em Santa Maria, e o dramático desastre com o ônibus que despencou do viaduto na tarde desta terça-feira, na mais importante artéria da cidade do Rio de Janeiro – a Avenida Brasil.


Ambos têm no DNA a cumplicidade dos poderes públicos ante os abusos e o primado dos interesses insaciáveis sobre instituições absolutamente coniventes, degeneradas, desfiguradas e desmoralizadas.

O que aconteceu às quatro da tarde desse dia 2 de abril é o que o lugar comum cataloga na surrada categoria de tragédia anunciada. A excessiva sujeição da Prefeitura carioca aos gostos inescrupulosos das empresas de transporte coletivo fatalmente produziria uma tragédia desse impacto, como exacerbação potencializada  dos acidentes rotineiros provocados por uma frota em operação única e exclusivamente para super-dimensionar os lucros já auferidos em um ramo da economia.

Qualquer que seja a causa oficial do acidente que ceifou na hora sete vidas e pôs na fila da morte outras tantas chegará à insólita conclusão de que é ABSOLUTAMENTE CRIMINOSO permitir que um único profissional trabalhe em ônibus que podem transportar até 80 passageiros, atribuindo-se ao motorista às funções de cobrador e do relacionamento com uma clientela heterogênea e ansiosa.

Sim, para os que não sabem, a quase totalidade da frota carioca de mais de 9 mil ônibus dispensou a presença do cobrador para aumentar a lucratividade de um cartel indiferente à natureza do seu serviço e sempre generoso nas relações com as autoridades em todos os seus níveis. LEIA MAIS