sábado, 7 de fevereiro de 2015

As águas de fevereiro

Já não se pode levar a sério nem ameaça de ciclone: que o diga o prefeito que se armou para enfrentá-lo


Em clima de declaração de guerra, o prefeito formou a sua trupe de rapazolas sarados às 6 da manhã de uma quinta-feira de sol majestoso e fez um alerta marcial aos quatro ventos: - Estamos em posição de defesa ante a iminência de grandes temporais influenciados por um ciclone subtropical.  Quem está em solo firme, só saia de casa se não puder ficar. Quem mora em área de risco, trate de cair fora antes que o barraco lhe caia na cabeça.

Foi um Deus nos acuda, literalmente, um Deus nos acuda com toda a fé que remove montanhas. Fevereiro de carnaval ia oferecer um ensaio aperitivo pra muito afoito tirar seu cavalinho da chuva. Era o espetáculo do ciclone à brasileira.

Durante todo o 5 de fevereiro deste 2015 não se falou de outra coisa na  terra de São Sebastião: a última grande enxurrada aconteceu em 13 de fevereiro de 1996, com 22 mortos só no primeiro balanço. Mês surpreendente, esse aí.

Mas desta vez a chuva incorporava uma causa justa, a dos sem água do amanhã. Daí, o populacho curioso se comunicava entre si para saber onde cairiam as primeiras gotas do líquido mais precioso do que nunca. Viesse enxurrada, não importava, o prioritário era afastar o fantasma do Cantareira, aquele reservatório que vem tirando a paulicéia desvairada do sério.

Foi por isso que o prefeito deu espetaculosas asas às nuvens iracundas que se espalhavam onde o vento fazia a curva.

- Chove chuva, chove sem parar – oravam nos templos e batiam tambores nos terreiros ensandecidos. Até sua eminência o cardeal ajoelhou-se ante o Cristo Redentor. E quem ajoelha tem de rezar.

Devidamente paramentados, de galochas e salva-vidas, o prefeito e sua trupe de rapazolas sarados atravessaram as ruas mais sujeitas a enchentes ainda no alvorecer. E, como não são de ferro, foram acampar no bem refrigerado centro de operações da Prefeitura, onde se serviam sucos afrodisíacos sob os flashes de todas as câmeras e onde aquele aloprado exibe em todas as reportagens um gravador em que destaca o nome da Super Rádio Tupi num merchandising invejável.

Havia um quê de cacique Cobra Coral no semblante castelão do jovem nascido em 1969, um mês antes do perverso AI-5. Era essa coincidência natalícia que o movia ao protagonizar mais uma pegadinha que levou a multidão perplexa a um estado de tensão compensatório: o brabo era mesmo o medo da água sumir pelo ralo e deixar meio mundo na saia justa de um odor desagradável.

Fazia tanto tempo de sol a pino que todo mundo sonhava com um refresco qualquer, fosse uma neblina suave ou insólitas chuvas torrenciais com relâmpagos e trovoadas. O mar não estava pra peixe ainda mais com a desafinada sinfonia do volume morto de rios tanto antes navegados.

O prefeito e sua trupe de rapazolas sarados contavam os minutos nos dedos numa espera prenhe de emoções circenses. Faziam rodízio no olhar o horizonte perdido, mas nem um sinal da gota serena, enquanto o sol foi cumprindo sua rotina sem notícias do misterioso temporal que mandou todo mundo mais cedo pra casa. Pra não dizer que estava intransigente, o astro-rei deixou cair algumas gotas de orvalho em movimentos esparsos e efêmeros.

Os rapazolas sarados davam nó em pingos d'água para contornar o mico hídrico. Mas os céus continuavam sovinas e indiferentes aos clamores da urbe cristã. Faltava água no céu, tanto como na terra. Ferrou.

O prefeito não se dava por satisfeito. Ao descortinar da noite espessa, porém,  teve que admitir a "barriga" e reverter o discurso: "graças a Deus não veio o temporal esperado" – tentou fazer do limão uma limonada.

A pegadinha teria de deixar sequelas. Quem vai acreditar no prefeito quando ele tentar outra vez espetacularizar o que seria apenas um shakespeariano sonho de uma noite de verão?

O triste em toda essa ópera bufa é saber que o buraco é mais embaixo e expõe a patética possibilidade de um racionamento de água e, por tabela, de energia elétrica?  

O GLOBO de 14 de fevereiro
de 1996 : um dia de caos
Quantas pessoas entre nós estão pensando num provável período de vacas magras, sem cacimbas e sem medidas inteligentes de melhor aproveitamento da água e do uso mais racional da energia fornecida, agora, mais do que nunca, a peso de ouro?

Em tempo: a novela não acabou. Quando a gente menos esperar, pode cair um tremendo toró – lembrai-vos que o de 1996 foi num dia 13, e o 13 de 2015 será numa sexta-feira. Já viu, né? Qualquer coisa pode acontecer neste país que em matéria de água as autoridades pertinentes preferem enxugar gelo.

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Ônibus e as contas de cada um

Para os técnicos do TCM do Rio tarifa certa seria de R$ 2,50 e não de R$ 3,00, como decretou o prefeito


Conhecendo os conselheiros do Tribunal de Contas do Município como  conheço - convivi com vários deles na Câmara - não podia esperar outra coisa senão esse voto do ex-vereador Ivan Moreira, que virou as costas para o relatório dos técnicos e levou a casa a admitir que não tinha por que se meter no caso, pois o reajuste de tarifas é atribuição do prefeito.

Você me perguntará: se era para dizer que não podia se meter na decisão, então por que se meteram? Por que o TCM segurou por um mês o decreto do prefeito? Eu diria que essa atitude inédita e atípica e se meter "onde não devia" e depois voltar atrás tem suas razões preservadas na intimidade da corte, formada por 7 membros, dos quais 4 são ex-vereadores.

Na Câmara, como se sabe, a tropa de choque das empresas de ônibus não deixa passar nem mosquito. Lembra da CPI que iria averiguar as planilhas? Com uma bancada majoritária "devidamente conectada", as empresas ganharam casa e comida e roupa lavada dos podres poderes: o município reduziu a 0,01% o ISS, além de atribuir subvenção por conta do uso do Riocard; o Estado baixou o IPVA em 50% e o governo federal isentou do PIS e do Confins. Apesar disso, o carioca paga preços exorbitantes pelas passagens e os empresários são favorecidos mais da conta nos projetos viários do prefeito Eduardo Paes.

Independente dos conselheiros, o TCM do Rio de Janeiro tem um corpo técnico bem preparado. Nem sempre seus pareceres, porém, são considerados para efeito das decisões do plenário.

Nesse caso dos ônibus, cujos dois ou três empresários mandam e desmandam na cidade, , o relatório da equipe técnica da corte, que embasou a decisão, sugeriu que a tarifa ainda válida atualmente, de R$ 2,75 fosse na verdade reduzida, para R$ 2,50. Apesar da dificuldade de acesso aos dados das empresas, os técnicos do TCM fizeram uma simulação onde constataram que o aumento para R$ 2,75, dado no início de 2012 a pedido dos consórcios, levou a uma taxa de rentabilidade de 10,01%, acima dos 8,8% que haviam sido acertados durante o processo licitatório.

 “Até que se evidenciem os elementos que justifiquem o aumento de tarifa em R$ 0,25, pode-se concluir que, de janeiro de 2012 até o presente momento, restou configurado o desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão, em benefício das concessionárias. Por tal razão, considera-se apropriado o retorno da cobrança da tarifa ao valor de R$ 2,50, e sugere-se que a Secretaria de Transportes estipule medidas de compensação em prejuízo dos consórcios, para que os recursos decorrentes do acréscimo de R$ 0,25 sejam revertidos, a curto prazo, em investimentos a bem dos usuários”, diz o relatório.

Em seu voto, que foi aprovado pelo plenário do TCM, porém, o conselheiro Ivan Moreira optou por retirar a recomendação para que a prefeitura não concedesse o reajuste justificando que se “ao fim de procedimentos apuratórios e de auditoria, caso venha a se comprovar a omissão intencional de dados para o cálculo da taxa de retorno, esta corte ou a administração municipal terão mecanismos para determinar medidas compensatórias à população”. A decisão do TCM foi divulgada na terça-feira. Na quarta, a prefeitura anunciou o aumento das passagens para R$ 3 a partir do dia 8 de fevereiro.

Em nota, a assessoria de imprensa do prefeito Eduardo Paes informou que “a prefeitura está seguindo criteriosamente as recomendações do relatório final do TCM (voto aprovado em plenário) a que a administração municipal teve acesso e que é de conhecimento público”. E acrescentou: “A prefeitura não tem acesso a documentos e discussões internas do TCM, como as citadas na reportagem”.

Já o Rio Ônibus, sindicato das empresas, reforçou que “a decisão publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial (voto aprovado em plenário) é bem clara e afirma que a prefeitura poderá reajustar a tarifa de ônibus, nos termos do contrato em vigor”. O sindicato acrescentou que a revisão tarifária de 2012 ainda está sendo examinada pelo TCM.

Mas, tanto no voto quanto no relatório prévio do TCM, a falta de informações confiáveis das empresas foi criticada, o que levou os técnicos a realizarem a simulação. “O cerceamento de informações ou descontrole na formação e consolidação dos dados criaram um mar de incertezas”, disse Ivan Moreira no texto aprovado em plenário.


Apesar de todo esse bla-blá para a platéia, o Tribunal de Contas acabou levantando a bola para o prefeito e todos foram comemorar mais essa acachapante vitória das poderosas empresas de ônibus.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Tomando o bonde errado



Como não existe transporte público eficiente, o favorecimento aos ônibus tende a instalar o caos na cidade


Nunca na história do Rio de Janeiro os ônibus foram tão "pririzados" por um prefeito
O prefeito Eduardo Paes pode ter à mão o poder discricionário que uma Câmara medíocre e dominada de cabo a rabo garante. Pode destruir a cidade e usar da perigosa política de adesão compulsória para encher a bola dos três ou quatro senhores das empresas de ônibus, eliminando as vans e tornando o trânsito insuportável para qualquer outra forma de transporte, mas não conseguirá evitar que aqui e ali uma voz mais lúcida se faça ouvir contra suas trapalhadas irreversíveis.


Mesmo medindo as palavras para não fugir à polidez, o economista Marcos Poggi, com vasta experiência em questões urbanas, afirmou a O GLOBO que a opção da prefeitura pelos ônibus é um erro.
— O sistema viário funciona como um sistema hidráulico: quanto mais opções de escoamento houver, maior é a fluidez. A prefeitura do Rio, em lugar de se associar a seus parceiros no governo do estado e no Planalto para ajudar a fazer mais metrô, que é o que resolve, e expandir na medida do possível o espaço viário, faz uma opção, errada na maior parte dos casos, por BRT e fecha ruas, fecha faixas, fecha acessos e retornos, e ainda derruba viadutos - disse com todas as letras.

Para o economista, especializado em planejamento de transportes, o engarrafamento visto nesta segunda-feira na cidade é uma prova do erro da prefeitura em apostar no ônibus como transporte viário da cidade.

Na avaliação de Poggi, que em 1992 foi coordenador do Projeto de Revitalização da Gamboa, há uma nítida estratégia da prefeitura de tentar forçar os cariocas a deixarem o carro em casa. Mas, como a população não conta com transporte público eficiente, poucos atendem a esse apelo.

— Há uma nítida aderência à visão do ex-prefeito Cesar Maia, que cunhou a expressão “santo engarrafamento”, uma variante do “quanto pior, melhor”. Trocando em miúdos, é mais ou menos o seguinte: “vamos tornar a vida de todos um inferno para forçar os donos de carros particulares a deixarem seus automóveis na garagem”, como se houvesse garagem para todos. Um achado em matéria de política pública! Isso em uma cidade que, ao contrário de outras grandes metrópoles que restringem o uso do automóvel, não tem alternativas minimamente suficientes e decentes de transporte público — afirmou Poggi, que foi integrante do Conselho de Logística e Transporte da Associação Comercial do Rio de Janeiro.
Para o economista, a tendência daqui para frente é piorar:
— Num contexto em que a frota de veículos cresce a uma taxa de 7% ao ano, já estamos sem a Perimetral e vamos ficar sem a Avenida Rio Branco. E o pior: com a previsão de outras mudanças no sistema viário e da construção de dezenas de torres com 30, 40 e 50 pavimentos na área do Porto Maravilha. Não é com VLT nem com BRT da Transcarioca e da Avenida Brasil que vamos resolver os problemas de mobilidade que vêm por aí.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Caminhão em alta velocidade derruba passarela na Linha Amarela: 4 mortos



RIO - Um caminhão basculante derrubou uma passarela na Linha Amarela, altura de Pilares, na manhã desta terça-feira. Segundo a concessionária Lamsa, responsável pela via expressa, o acidente deixou pelo menos quatro mortos e cinco feridos. Um táxi placa KPP 5943, um Palio placa KWH 1367 e uma moto foram esmagados na queda da estrutura. 

Bombeiros trabalham no resgate das vítimas e na retirada da passarela. A intenção é liberar, o mais rapidamente possível, pelo menos a pista sentido Centro. 

Os feridos, entre eles o motorista do caminhão que provocou o acidente, foram levados para as seguintes unidades: um para o Hospital municipal Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca,um para o Hospital Federal de Bonsucesso, na Zona Norte da cidade, e um, de helicóptero, para o Hospital estadual Alberto Torres, em São Gonçalo. 

Ainda não há informações sobre o hospital para onde a quarta vítima foi levada. A concessionária Lamsa informou ainda que Linha Amarela foi parcialmente liberada por volta das 10h30m. Mais cedo, a via expressa estava fechada.




RIO - Várias pessoas testemunharam quando um caminhão derrubou a uma passarela na Linha Amarela na manhã desta terça-feira. Motorista da Linha 315 (Recreio-Central), Antonio Carlos da Silva, assistiu todo o acidente. Ele conta que viu quando o caminhão trafegava com a caçamba levantada e ainda tentou avisar ao motorista:
— Ele estava correndo muito e não deu tempo de avisar. Só tive tempo de frear e assistir toda a tragédia. Parecia guerra. Vi quando os dois carros foram esmagados pela passarela, e uma senhora que passava em cima voou longe — contou o motorista.
O radioamador Marcelo Marques, de 43 anos, disse que chegou ao local logo após o acidente. Ele contou que o socorro chegou rápido:
— Era uma cena de caos. Bombeiros socorriam uma vítima que caiu no valão enquanto outras equipes estavam concentradas nos dois carros esmagados.
Segundo Marcelo, o caminhão que provocou o acidente provavelmente faz parte da frota que faz descarte de lixo em Água Santa.
— Eles andam sempre em alta velocidade na Linha Amarela e não respeitam o horário de proibição.
O motoboy Luís Fernando da Silva, de 22 anos, escapou por pouco do acidente. Ele, que seguia para o trabalho na Barra da Tijuca, ouviu o barulho da queda da passarela a cerca de 200 metros de distância. O rapaz conta ainda que viu um homem ser arremessado para dentro do canal e uma senhora caiu na via e ficou agonizando até a morte.
— Estou em estado de choque. Eu poderia ter sido atingido também. O meu sentimento quando vi aquele cenário de horror foi de impotência, pois não conseguia ajudar as pessoas.
Muitas vítimas estavam gritando e pedindo socorro, entre elas uma mulher que estava dentro do Pálio, lembra o motoboy. O homem que caiu no canal foi resgatado com vida por um morador. Mas ele não resistiu à queda e acabou morrendo ainda no local:
— Quando está marcado para acontecer, não tem o que fazer. Tive sorte. Estou vivo. Mas foi a pior cena que vi e presenciei em toda a minha vida.



sábado, 25 de janeiro de 2014

O destruidor de cidades

Eduardo Paes inutiliza o que restava da Perimetral, cuja demolição é prejuízo irrecuperável

Eduardo Paes deve ter algum defeito de acabamento, alguma doença de nascença não curada. Só isso explica sua irresistível vocação para destruir, embaralhar, complicar,  impulsionado unicamente por um único interesse, o da poderosa máfia dos transportes.

Esse comprometimento patogênico com esse segmento sem escrúpulos é o móvel do desarranjo intestinal do prefeito, alucinadamente inimigo da mobilidade urbana. A esse mal costume junta-se a sua insuperável incompetência. Aliás, esses dois elementos são páreo duro.

Graças a essa incúria ele está virando a cidade de cabeça para baixo, agindo como um garoto travesso que adora brincar com fogo. O diabo é que os prejuízos que vem causando são irrecuperáveis. A cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro vai precisar de muita reza forte e uma dinheirama para resgatar seu arcabouço viário, enquanto os cidadãos vão enlouquecer tentando cumprir os deslocamentos obrigatórios no seu cotidiano já traumatizado pela insegurança e pelas incertezas.

Subproduto da dinastia Cesar Maia, que se propunha o prefeito maluquinho, Eduardo Paes atolou a cidade num enorme terreno movediço, conseguindo a proeza de multiplicar zonas caóticas que inviabilizam o direito constitucional de ir e vir.
Quando decidiu ditatorialmente demolir o elevado da perimetral para incensar a especulação imobiliária na região portuária, o prefeito sabia que ela era a única ligação que tirava o trânsito do miolo central, permitindo ir da Zona Sul às zonas Norte e Oeste, à Baixada e Niterói, sem um único cruzamento. Sabia que gastar mais de R$ 1,3 bilhão na sua destruição era coisa de  irresponsável, que tudo pode fazer por que 3 quartos dos vereadores comem em sua mochila e a única voz ouvida da população espoliada é quando ela solta  o grito parado no ar e sai enfurecida às ruas.
Mas alguma coisa de difícil percepção a olho nu o fez partir para ignorância numa de que "eu sou mais eu" e não se fala mais nisso. Igual ao governo militar que decidiu demolir o Palácio Monroe pelo que representava, mandou ver também na outra parte da Perimetral que não tem nada com a beira do cais.  A partir deste domingo, dia 26 de janeiro,  esse escoadouro irá para as calendas e quem quiser que vá se queixar ao bispo.

No mesmo pacote da mais trágica insensatez resolveu mexer também na Avenida Rio Branco, que se tornará quase exclusiva dos seus amigos empresários de ônibus, em mão e contramão, permitindo-se o fluxo de táxis em uma única direção, sem autorização para parar e pegar passageiro.
Isso tudo está acontecendo sem qualquer discussão com a Câmara Municipal, muito menos com a sociedade, por que as práticas arbitrárias são  carcaças que sujeitam quase 500 anos de vida urbana a um administrador descompensado e atormentado por irrefreáveis dramas existenciais, mercê de sua própria história abominável.
Esse aí é o mesmo Eduardo da Costa Paes que criou a "Juventude Cesar Maia", fez-se visconde em seu reinado, participou da tropa de choque tucana na CPI do "Mensalão" que  queria apear o sapo barbudo e agora é seu queridinho e protegido.

Alguém assim não teria equilíbrio para uma administração serena e consequente de uma cidade tão peculiar como o Rio de Janeiro. Alguém assim, com essa diabólica propensão para a destruição urbana, pode até cooptar os políticos boçais que vivem à sombra do poder, qualquer poder.

Alguém assim, porém, será o grande combustível de revoltas já ensaiadas numa cidade que não se aceita apoderada pelos interesses espúrios e pelo desatino.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Mais moleza para ônibus no ano eleitoral



Enquanto a gente paga uma baba, Cabral reduz à metade IPVA dos ônibus no Rio de Janeiro


Não há nada mais deprimente do que a política de favorecimento das empresas de ônibus em todo o país. No Rio, elas têm sido muito generosas com os governantes e não é por acaso que são tratadas com tanto carinho por Sérgio Cabral, Eduardo Paes e pelos parlamentares: tanta na Assembleia como em câmaras municipais,têm o controle da maioria dessas casas para evitar que passem projetos que afetem seus interesses.  São tão poderosas que grandes conquistas, como as gratuidades iniciadas no primeiro governo Brizola, agora são compensadas em moeda sonante pelos cofres públicos. 
Em meio ao caos nos trilhos, o secretário de Cabral se diverte com o presidente da Supervia
Na capital, há um ambiente escandaloso, ao ponto do Tribunal de Contas do Município entrar na análise de uma planilha totalmente manipulada, o que fez o prefeito suspender o aumento no início do ano. A quase totalidade dos investimentos da Prefeitura na área só servem para beneficiar os 4 "consórcios" que ganharam concessões por 30 anos e não pagam mais impostos municipais de nenhuma espécie. Alguns empresários do setor dão as cartas ostensivamente e o sistema de transportes chegou ao caos.

O povo já sabe de toda essa promiscuidade e não é acaso que os ônibus são alvos preferenciais de todo e qualquer tipo de protesto.

A matéria de  Célia Costa em O GLOBO dá uma ideia do enorme comprometimento das autoridades com essa poderosa máfia. Veja.

Governo do Rio dá desconto de 50% no IPVA de empresas de ônibus

    Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira

Célia Costa
Publicado: 21/01/14 - 11h28

RIO - Os empresários de ônibus do Estado do Rio foram beneficiados com mais uma redução de impostos. Nesta terça-feira, o governador Sérgio Cabral publicou decreto no Diário Oficial do estado concedendo desconto de 50% no valor do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo a 2014 para ônibus e micro-ônibus destinados à prestação de serviço de transporte de passageiros.

O benefício é válido para empresas concessionárias ou permissionárias de transporte municipal e intermunicipal. Com isso, o estado deixará de arrecadar R$ 36 milhões. Em relação à receita tributária total, o percentual representa 0,09%, de acordo com a Secretaria estadual de Fazenda.

No início deste ano, o governo já tinha dado isenção total de ICMS para as empresas de ônibus que fazem linhas intermunicipais. No Rio, no fim de 2010, a Câmara dos Vereadores aprovou um projeto de lei do Executivo que diminuiu de 2% para 0,01% o ISS das empresas.

Em junho de 2013, em meio aos protestos contra o aumento das tarifas de ônibus, o Senado aprovou a redução de dois impostos que têm impacto direto na planilha que define o reajuste do preço das passagens: o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na aquisição de insumos relativos à operação dos serviços de transporte. Em ambos os casos, os empresários conseguiram isenção.

Reajuste de 5,74%

Apesar da isenção, os impactos nas tarifas não serão sentidos este ano. As passagens das linhas intermunicipais já foram reajustadas no início deste mês, em 5,74%. Em relação às linhas municipais do Rio, o Sindicato das Empresas de Ônibus (Rio Ônibus) afirma que o impacto também só acontecerá no próximo ano, pois a medida se refere a 2014.

A prefeitura do Rio já anunciou aumento nas passagens de ônibus municipais para este ano, mas, diante de uma ponderação do Tribunal de Contas do Município (TCM), o reajuste está suspenso. O órgão recomendou que não houvesse aumento até que terminasse a auditoria que está sendo feita nas contas das empresas de ônibus do Rio. A análise deve ser concluída mês que vem.

Por meio de nota, o governo do estado informou que a desoneração do IPVA para ônibus utilizados no transporte público segue a tendência dos governos federal, estaduais e municipais, de desoneração dos custos dos transportes públicos. A redução ou ausência de cobrança do IPVA já é praticada na quase totalidade dos estados da federação.

Ainda segundo a nota, com essa medida, o Estado do Rio de Janeiro dá mais uma contribuição para que o custo das passagens de ônibus municipais e intermunicipais seja o menor possível para o cidadão.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Portaria da SPU de 2011 define onde a cobrança do laudêmio e do foro estavam suspensas naquele ano



   
O Porto Real Resort, uma península dentro do mar em Mangaratiba, na Costa Verde,  está com a cobrança do laudêmio suspenssa
Portaria nº 115 de 28/04/2011 / SPU - Secretaria do Patrimônio da União
    (D.O.U. 29/04/2011)

    Cobrança dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União.

    Autorizar a cobrança dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União. O pagamento poderá ser realizado em cota única, com vencimento em 10 de junho de 2011.

    PORTARIA Nº.115, DE 28 DE ABRIL DE 2011

    A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso V, da Portaria MP nº 30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, resolve:

    Art. 1º Autorizar a cobrança dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União. O pagamento poderá ser realizado em cota única, com vencimento em 10 de junho de 2011.

    Art. 2º A critério do ocupante ou foreiro, o pagamento de que trata o art. 1º poderá ser dividido em até sete cotas, equivalentes e sucessivas, vencendo-se a primeira na mesma data prevista para pagamento da cota única, dia 10 de junho, e as demais nos dias 11 de julho, 10 de agosto, 12 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro e 12 de dezembro de 2011, observadas as seguintes condições:

    I - somente se aplica a débitos de valor igual ou superior a R$100,00 (cem reais);

    II - o valor de cada cota não poderá ser inferior a R$50,00 (cinqüenta reais);

    III - o atraso no pagamento implicará a cobrança de multa de mora, a partir do vencimento, bem como de juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente do primeiro dia do mês posterior ao vencimento até o mês anterior ao efetivo pagamento, acrescida de 1% (um por cento) relativo ao mês do pagamento, conforme a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

    Art. 3º O pagamento de foro e taxa de ocupação referente ao exercício de 2011 constituídos após o processo anual de lançamento poderá ser dividido em cotas, na forma dos incisos I, II e III do art. 2º desta Portaria, e o vencimento poderá ser prorrogado até o último dia útil de cada mês.

    Parágrafo único. No caso de pagamento em cotas previsto neste artigo, o número de cotas mensais a serem concedidas deverá respeitar como limite máximo para a data de vencimento da última cota o dia 30 de dezembro de 2011.

    Art. 4º A cobrança das taxas de ocupação e do foro que trata a presente Portaria será efetuada mediante remessa de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF aos domicílios dos ocupantes e foreiros.

    Parágrafo único. Os foreiros ou ocupantes que tenham alterado o seu domicílio, ou que não tenham recebido o documento de arrecadação em tempo hábil, deverão contatar a Superintendência do Patrimônio da União no seu estado ou no Distrito Federal, para obtenção de novo documento de arrecadação e atualização de seus dados cadastrais, podendo ainda obter a 2ª via do DARF no site da SPU, no endereço www.spu.planejamento.gov.br, serviço ao cidadão.

    Art. 5º Fica suspensa a emissão de documento de arrecadação aos foreiros e ocupantes responsáveis pelo pagamento de foro ou taxa de ocupação inferiores a dez reais.

    Parágrafo único. As receitas patrimoniais devidas pelos foreiros e ocupantes, inclusive de exercícios anteriores, inferiores a dez reais, deverão ser objeto de emissão única de DARF, desde que o somatório corresponda à importância igual ou superior a dez reais.

    Art. 6º Deverão ser adiadas as cobranças relativas à utilização de imóveis da União, referentes ao exercício de 2011, abaixo indicados:

    I - 558 RIP situados no Estado do Acre, por motivo dos imóveis terem sido regularizados pelo Termo de Autorização de Uso Sustentável - TAUS;

    II - 20 RIP situados no Estado de Alagoas, por motivo de decisão judicial e 6 por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    III - 195 RIP situados no Estado da Bahia, por motivo de decisão judicial, 433 por motivo de inconsistência cadastral e 88 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    IV - 213 RIP situados no Estado do Ceará, por motivo de decisão judicial e 23 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    V - 1 RIP situado no Distrito Federal, por motivo de decisão judicial;

    VI - 148 RIP situados no Estado do Espírito Santo, por motivo de decisão judicial, 172 por motivo de inconsistência cadastral e 213 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    VII - 194 RIP situados no Estado do Maranhão, por motivo de decisão judicial;

    VIII - 2 RIP situados no Estado do Mato Grosso, por motivo de decisão judicial, 8 RIP por motivo de inconsistência cadastral e 1 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    IX - 350 RIP situados no Estado de Minas Gerais declarados de interesse do serviço público para execução de projeto social de regularização fundiária, e 2 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    X - 431 RIP situados no Estado do Pará, destinados à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia - CUEM, 4.260 RIP com áreas menores que 260m² destinados à regularização fundiária de interesse social e 28 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    XI - 91 RIP situados no Estado da Paraíba, por motivo de decisão judicial e 44 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    XII - 7 RIP situados no Estado do Paraná, por motivo de decisão judicial e 15 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    XIII - 45 RIP situados no Estado do Piauí, por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    XIV - 63 RIP situados no Estado do Rio de Janeiro por motivo de decisão judicial e por motivo de inconsistência cadastral, 203 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, os RIP identificados no Processo nº 04905.001267/2009-28 em razão da antecipação de tutela deferida nos autos da Ação Civil Pública (Processo nº 2008.51.02.001657-5) promovida pelo Ministério Público Federal contra a União, em curso perante a 4ª Vara Federal - Seção Judiciária de Niterói, localizados nos Municípios de Angra dos Reis, Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Campos dos Goitacazes, Carapebus, Casimiro de Abreu, Itaguaí, Macaé, Mangaratiba, Maricá, Niterói, Quissamã, Rio das Ostras, São João da Barra, São Pedro da Aldeia e Saquarema, situados no Estado do Rio de Janeiro, e os RIP identificados no Processo Administrativo nº 04967.011480/2010-57, localizados no Jardim Oceânico e Tijucamar em razão de decisão judicial no Processo nº 2006.51.01.004.674-4;

    XV - 337 RIP situados no Estado do Rio Grande do Sul por motivo de decisão judicial e 100 RIP por força do art. 2º do Decreto- Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    XVI - 2 RIP situados no Estado de Rondônia, por motivo de decisão judicial, 13 RIP destinados à regularização fundiária na forma de CDRU e 1 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    XVII - 1.649 RIP situados no Estado de Santa Catarina, por motivo de decisão judicial e 11 RIP por força do art. 2º do Decreto- Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    XVIII - 481 RIP situados no Estado de São Paulo, por motivo de decisão judicial e 1.877 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    XIX - 89 RIP situados no Estado de Sergipe, declarados caducos com notificação não atendida e com registro de aforamento cancelado no Cartório de Registro de Imóveis e 18 RIP por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981;

    XX - 13.909 RIP localizados nos trechos sem Linha de Preamar Média - LPM de 1831, demarcada e homologada, em face da promulgação da Emenda Constitucional nº 46, de 05 de maio de 2005, distribuídos nos Estados da seguinte forma: 3.859 RIP na Bahia, 1.652 RIP no Espírito Santo, 258 RIP no Maranhão, 2.302 RIP no Rio Grande do Norte, 2.754 RIP em Santa Catarina e 3.084 RIP em São Paulo.

    §1º Os RIP cujas cobranças foram adiadas pelas Superintendências por motivo de decisão judicial, inconsistência cadastral, dentre outras, relacionados nos itens I a XIX, estão discriminados no Processo nº 04905.000391/2011-91. Os RIP cujas cobranças foram adiadas por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876, relacionados nos itens I a XIX, estão discriminados no Processo nº 04905.001599/2011-27 e os RIP informados pelas Superintendências cujas cobranças foram adiadas por motivo da Emenda Constitucional nº 46/2005, item XX, estão discriminados no Processo nº 04905.001600/ 2011- 13.

    §2º Sanados os motivos que justificaram o adiamento das cobranças relativas à utilização de imóveis da União, referentes ao exercício de 2011, identificadas neste artigo, as Superintendências do Patrimônio da União deverão promover o lançamento e a cobrança dos créditos, quando couber.

    Art. 7º Coordenação-Geral de Arrecadação expedirá as instruções necessárias ao cumprimento desta Portaria.

    Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


    PAULA MARIA MOTTA LARA

Portaria da SPU de 2013 que autoriza cobrança de foros e taxas de ocupação


PORTARIA Nº 113, DE 24 DE ABRIL DE 2013

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso V, da Portaria MP nº 30, de 16 de
março de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 2.398, de 21 de
dezembro de 1987, resolve:

Art. 1º Autorizar a cobrança dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União. O pagamento poderá ser realizado em cota única, com vencimento em 10 de junho de
2013.

Art. 2º A critério do ocupante ou foreiro, o pagamento de que trata o art. 1º poderá ser
dividido em até sete cotas, equivalentes e sucessivas, vencendo-se a primeira na mesma data prevista para pagamento da cota única, dia 10 de junho, e as demais nos dias 10 de julho, 12 de agosto, 10 de setembro, 10 de outubro, 11 de novembro e 10 de dezembro de 2013, observadas as seguintes condições:

I - somente se aplica a débitos de valor igual ou superior a R$100,00 (cem reais);
II - o valor de cada cota não poderá ser inferior a R$50,00 (cinquenta reais);
III - o atraso no pagamento implicará a cobrança de multa de mora, a partir do
vencimento, bem como de juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada
mensalmente do primeiro dia do mês posterior ao vencimento até o mês anterior ao
efetivo pagamento, acrescida de 1% (um por cento) relativo ao mês do pagamento,
conforme a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Art. 3º O pagamento de foro e taxa de ocupação referente ao exercício de 2013,
constituído após o processo anual de lançamento, previsto para 27 de abril de 2013,
poderá ser dividido em cotas, na forma do art. 2º desta Portaria, com vencimento para o último dia útil de cada mês.

Parágrafo único. No caso de pagamento em cotas previsto neste artigo, o número de
cotas mensais concedidas será equivalente à quantidade de meses remanescentes do ano de 2013, contados a partir do mês subsequente ao do lançamento.

Art. 4º A cobrança das taxas de ocupação e dos foros que trata a presente Portaria será efetuada mediante remessa, apenas da cota única, de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF aos domicílios dos ocupantes e foreiros. No caso do pagamento em cotas, previsto no art. 2º, os DARF deverão ser obtidos exclusivamente no site da SPU, no endereço eletrônico:
patrimoniodetodos.gov.br
na opção Emissão de DARF ONLINE.

Parágrafo único. Os foreiros ou ocupantes que não receberam o documento de
arrecadação em tempo hábil poderão obter um novo documento de arrecadação no
endereço eletrônico mencionado no caput.

Art. 5º Fica suspensa a emissão de documento de arrecadação aos foreiros e ocupantes responsáveis pelo pagamento de foro ou taxa de ocupação inferiores a dez reais.

Parágrafo único. As receitas patrimoniais devidas pelos foreiros e ocupantes, inclusive
de exercícios anteriores, com valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais), deverão ser
objeto de emissão única de DARF, desde que o somatório corresponda à importância
igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).

Art. 6º Deverão ser adiadas as cobranças relativas à utilização de imóveis da União,
referentes ao exercício de 2013, registradas pelas Superintendências do Patrimônio da
União nos sistemas informatizados da Secretaria do Patrimônio da União, pelos motivos abaixo indicados:

I - Imóveis que apresentem inconsistências no cadastro que podem gerar valores de
cobranças incorretos;

II - Em decorrência das isenções das taxa de ocupação por força do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.876;

III - Imóveis alcançados pela Emenda Constitucional nº 46/2005 que ainda não tiveram
sua Linha Preamar Média - LPM demarcada e homologada;

IV - Imóveis que estão sendo objeto de regularização fundiária;ou

V - Outros motivos relacionados pelas Superintendências do Patrimônio da União.
§1º Os RIP cujas cobranças foram adiadas pelas Superintendências estão discriminados no Processo nº 04905.000426/2013-53.

§2º Sanados os motivos que justificaram o adiamento das cobranças relativas à
utilização de imóveis da União, referentes ao exercício de 2013, identificadas neste
artigo, as Superintendências do Patrimônio da União deverão promover o lançamento e a cobrança dos créditos, quando couber.

Art. 7º A Coordenação-Geral de Arrecadação expedirá as instruções necessárias ao
cumprimento desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CASSANDRA MARONI NUNES
Publicada no DOU de 25/04/2013,