quinta-feira, 14 de maio de 2009

Para que o leilão pague a quem de direito

Numa das reuniões que participei junto com o pessoal da Bloch
Texto da minha coluna na TRIBUNA DA IMPRENSA de 29 de agosto de 2008
“Com a decisão do Tribunal de Justiça, outros credores federais, como o INSS, certamente exigirão seus créditos. Como a massa falida não tem bens suficientes para cobrir todas as dívidas, existe o risco de tanto os credores federais quanto os ex-empregados não receberem o que lhes é devido”. José Carlos de Jesus, presidente da Comissão de Ex-empregados da Bloch.
Para início de conversa, uma patética constatação: é difícil afirmar se para os cidadãos brasileiros essa Justiça que está aí cumpre seu papel segundo a presunção etimológica do seu garboso enunciado. Justiça, tal como se ouve falar na inocência dos bancos escolares, é uma senhora que se apresenta de olhos vendados sem que ninguém tenha tido o trabalho de ver se não está em farrapos. Antes de ser uma olímpica estrela institucional, uma fortaleza do bem, essa Justiça que temos é, de fato e tão somente, a redoma dos senhores incontestáveis da Lei, que a interpretam e a executam ao seu alvedrio, muitas vezes, na contra-mão de direitos evidentes. Isto pelo chumbo grosso que blinda a toga, incluindo a garantia da eternidade no cargo, concedida a todos os magistrados, inclusive aos que a ele chegam por indicação de terceiros ou nomeação do chefe do Executivo. Não é por acaso que são do Judiciário as grandes obras faraônicas que exibem fachadas suntuosas, enquanto suas prateleiras são abarrotadas por pastas robustas de um papelório estéril, que se traduzem em números melancólicos: 43 milhões de processos emperrados como corpo de delito da arrogância e do grande desprezo pelos cidadãos. Cheiro da frustração Faço essa preliminar para registrar mais uma vez o cheiro mórbido da amarga frustração no processo de falência da Bloch, que se arrasta por sofridos 8 anos, apesar da lisura da juíza Maria da Penha Victorino, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, e do Ministério Público. Nem mesmo quando um juiz de primeira instância age com seriedade, competência e lucidez a Justiça cumpre sua parte. Por cima e ao lado dela, há outras instâncias onde o mesmo sentimento inexiste. Foi o que aconteceu com a absurda decisão da 3ª Câmara Cível, em face da interpretação de um desembargador que decidiu ao arrepio do Decreto-Lei 7661, publicado em 21 de junho de 1945, no crepúsculo da ditadura do Estado Novo, que prevaleceu por exatos 60 anos como a legislação de falências e concordatas. Nessa peça legal, seu artigo 102 não deixa dúvida nem para os freqüentadores dessas faculdades de araque: É GARANTIDA “A PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS DOS EMPREGADOS, POR SALÁRIOS E INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS, SOBRE CUJA LEGITIMIDADE NÃO HAJA DÚVIDA, OU QUANDO HOUVER, EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO QUE FOR PROFERIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO”. No entanto, para a surpresa de alguns advogados, a 3ª Câmara sobrepôs aos créditos trabalhistas o interesse do Governo Federal, que não poderia nem ter sido pleiteado, assegurando o pagamento em primeiro lugar do imposto de renda recolhido e não repassado aos cofres públicos. Tal entendimento foi confirmado agora, neste julho cinzento, depois da decisão da juíza Maria da Penha, determinando um novo rateio de R$ 3.000,00 entre a parcela já habilitada dos 2.822 ex-empregados, muitos de cabelos brancos, que hoje vivem a pão e água na mais deprimente das ironias: houvesse o mínimo de sensatez, o patrimônio do Grupo Bloch daria para honrar todo o seu passivo, principalmente os R$ 50 milhões de créditos trabalhistas. Depois dessa, ninguém sabe mais o que pode acontecer, tal a fatalidade do axioma “cada cabeça uma sentença”. Mais uma vez, por instância da OAB do Rio de Janeiro e até com a anuência do relator da 3 ª Câmara Civil, o imbróglio foi levado ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que, no exercício de suas responsabilidades, está trabalhando para que a Procuradoria do Ministério da Fazenda refaça sua intervenção, em prejuízo dos elementares direitos previstos em Lei. Isto porque, no limiar da estação das flores, o belíssimo e confortável prédio da Rua do Russel, obra do genial Niemeyer, irá mais uma vez a leilão, com o preço mínimo de R$ 40 milhões. Há uma grande expectativa de que o imóvel seja arrematado até por mais no pregão do próximo dia 17. Mas quem receberá o produto dessa venda, que já acontece com um atraso imperdoável? Se até a terceira quarta-feira de setembro o Ministério da Fazenda não mudar seu entendimento, o leilão se realizará, mas poderá prolongar por outros tantos anos a infindável batalha judicial, enquanto trabalhadores de uma corporação que envelheceu junta vão continuar à margem daquilo que é um direito líquido e certo. Sob esse aspecto, pelo que ouvi dos ex-colegas da Bloch, o próprio desembargador que puxou a decisão reconhece a gravidade do caso e pode reavaliar sua decisão, desde que o Ministério da Fazenda compreenda a urgência do reconhecimento do crédito trabalhista, na forma da Lei e segundo a exegese constitucional mais afinada com a doutrina e a jurisprudência. Um ramo crítico No caso dos ex-empregados da Bloch Editores, há que considerar a própria natureza de uma atividade com um perfil crítico. O mercado gráfico tem sido achatado em função dos custos, principalmente de papel, e do desenvolvimento tecnológico, que eliminou boa parte da mão de obra. No âmbito da comunicação, a mídia eletrônica e a internet têm produzido efeitos tão acachapantes que a sobrevivência de um jornal resulta antes de tudo da obstinação de seus titulares e da sobrevivência de um certo espírito público entre os profissionais. A massa de trabalhadores da Bloch foi alcançada por um turbilhão que deixou a quase totalidade dos seus integrantes sem alternativas no âmbito de sua especialidade. Juntar a essa tragédia a privação das verbas indenizatórias no caso de uma falência irreversível é demonstrar o covarde predomínio da insensatez e da insensibilidade social. Se o governo federal quiser, se o esforço pessoal do Ministro Carlos Lupi produzir frutos, se a Justiça entender o drama com a mesma visão lúcida da juíza Maria da Penha Victorino, ainda será possível minorar o sofrimento de tantas famílias. Do contrário, o caso da Bloch continuará em exibição na tela da desesperança que nos deixa tomados pela mais sôfrega indignação. O Leilão do Prédio do Russel, onde o presidente Juscelino Kubitscheck viveu sua última labuta, será na quarta-feira, 17 de setembro de 2008. Que essa data esteja à altura da história de um país onde um dia a força de trabalho gozava de respeito. coluna@pedroporfirio.com

3 comentários:

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