domingo, 22 de março de 2009

A sorte dos massacrados da Varig na hora da verdade

Ministro Octavio Galllotti relatou a DECISÃO UNÂNIME da 1ª Turna do STF que, em 1997, garantiu a indenização da Transbrasil. Agora, matéria idêntica será relatada pela ministra Carmen Lúcia.
Se você estiver lá, poderá ajudar a sensibilizar os ministros do STF. Eu já comprei minha passagem e vou tirar o terno do armário.
Hoje, os aposentados e pensionistas da Varig estão ao Deus dará. Promessas são a única coisa que conseguem do governo. Muitos já morreram. É um genocídio - porém, dentro da maior legalidade. Uma covardia com pessoas que trabalharam uma vida inteira e que, agora, estão abandonadas pelo Estado. Minha tristeza é que a única coisa que posso fazer é continuar escrevendo, escrevendo e escrevendo”. Christina Fontenelle - BLOG/Série CAI O PANO
Nesta quarta-feira, 25 de março de 2009, o povo brasileiro terá oportunidade de saber o que ainda pode esperar do seu Supremo Tribunal. Entra em pauta um processo que se arrasta há 17 anos pelos meandros de uma Justiça que ainda não descobriu como desbloquear protelações impostas principalmente pelos advogados do governo federal. É o Recurso Extraordinário 571969, da lavra da Advocacia Geral da União, contra decisões, em todas as instâncias, que reconhecem a responsabilidade do Poder Público nos prejuízos causados à Varig em função do congelamento de tarifas decretado a partir do fracassado “Plano Cruzado”, com o qual o então presidente José Sarney ludibriou o eleitorado e obteve a vitória de todos os candidatos a governadores pelo PMDB, em 1986, com exceção de Sergipe. No STJ, 7 a 1 Esse julgamento ocorrerá um ano e 11 meses desde a decisão do Superior Tribunal de Justiça que, por 7 a 1, reconheceu o direito da velha Varig à indenização pelas perdas com o congelamento de tarifas aéreas entre 1985 e 1992. E, simbolicamente, foi agendado para o dia 25 de março – quando estarei lembrando aquela tarde inesquecível, nessa mesma data, em 2004, quando por 10 votos a 1, contra o parecer do procurador geral da Justiça, Geraldo Brindeiro, e o voto do relator, Carlos Veloso, o STF reconheceu a constitucionalidade da minha Lei 3123/00, que libertou os taxistas escravos das diárias. Não será diferente a batalha a ser travada neste novo 25 de março, feriado no meu Ceará para homenagear o “Dragão do Mar”, o corajoso pescador que liderou o boicote ao transporte de escravos, com o que meu berço natal foi cognominado a “Terra da Luz”. Transbrasil ganhou e levou Apesar de uma clara e insofismável decisão adotada pelo STF, em 17 de junho de 1997, no processo de igual teor assinado pelo mesmo escritório de advocacia, em nome da Transbrasil, o parecer divulgado em 27 em maio de 2008 pelo subprocurador-geral da República, Paulo da Rocha Campos, é de uma perversidade terrível e chega a ser mais radical do que o próprio recurso interposto pelo governo federal. Na decisão que garantiu uma indenização de R$ 725 milhões à Transbrasil (valores de 1998), o ministro Octavio Gallotti firmou uma verdadeira jurisprudência, balizando a decisão aprovada por UNANIMIDADE: “EMENTA: - 1. Questão de ordem processual diretamente apresentada pela Recorrente ao Supremo Tribunal e rejeitada pela Turma, em face da preclusão que sobre ela se operara. 2. Recurso extraordinário tempestivamente interposto. 3. Violação do art. 167, II, da Constituição de 1967 (Emenda nº 1-69) argüida pela Recorrente no pressuposto da condição de simples permissionária da empresa de navegação aérea da Recorrida, ao passo que se qualifica esta como concessionária de serviço público, a teor de contrato celebrado pelo Governo Federal, em conformidade ao disposto no Decreto nº 95.910-88, no art. 180 da Lei nº 7.565-86 e no art. 8º, XV, c, da referida Carta de 1967. 4. Prejuízo julgado comprovado pelas instâncias ordinárias e decorrente de atos omissivos e comissivos do Poder concedente, causadores da ruptura do equilíbrio financeiro da concessão, não abstratamente atribuível a política econômica, normativamente editada para toda a população (”Plano Cruzado”). 5. Recurso extraordinário de que, em conseqüência, não se conhece, por não se reputar contrariado o citado art. 167, II, da Constituição de 1967 (Emenda nº 1-69), sem se achar prequestionado tema pertinente ao disposto no art. 107 daquela mesma Carta. Decisão A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime”. Perseguição orquestrada No processo da Varig, que chega ao plenário do STF com esse Recurso Extraordinário 12 anos depois do julgamento da Transbrasil, embora os dois e outro da Vasp tenham sido protocolados no mesmo ano de 1992, o subprocurador Paulo da Rocha Campos nos ofende com pérolas típicas de quem pretende contribuir para a consumação da maior barbaridade cometida pelo governo do Sr. Luiz Inácio e sua trupe de miquinhos amestrados (UMA POSTURA BEM DIFERENTE DA ADOTADA EM RELAÇÃO AOS BANCOS NOS DIAS DE HOJE). Em seu pronunciamento, ele não fez por menos: classificou como “aberrantes” as decisões que concederam a indenização para a Varig, alegando que elas fazem “completa abstração da realidade social que embasou o congelamento de preços (na época). Ou seja, se as perdas ocorreram em virtude de uma política estatal, suportada por toda a sociedade, não há que se falar em dever de indenização por parte da União”. O caso chegou ao Supremo por meio de Recurso Extraordinário (RE 571969) em que a União e o MPF contestam a decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília (DF), que determinou o pagamento da indenização para a Varig. Fixada em R$ 3 bilhões pelo TRF-1, em 1992 (uma atualização utilizando a metodologia do site CÁLCULO EXATO fixa em R$ 15.352.382.113,62, o valor da dívida em 17 de março de 2009) a indenização é relativa a perdas que a empresa sofreu com o congelamento de preços ocorrido durante o governo Sarney. O subprocurador-geral da República Paulo da Rocha Campos defende que, das três petições (duas da União e uma do MPF) apresentadas no recurso extraordinário interposto contra a decisão do TRF-1, somente a do MPF deve ser provida pelo STF. Para ele, o desequilíbrio econômico alegado pela Varig, “acaso existente, ocorreu em razão de política pública extensível a todos, e não somente à recorrida (à empresa de aviação)”. O subprocurador afirma que “toda a coletividade” teve de suportar os efeitos da política pública vigente à época, que tinha como objetivo “equilibrar as contas públicas”. Por isso, diz ele, não há motivo para se falar na responsabilidade da União em indenizar a Varig por prejuízos financeiros. Ainda segundo Rocha Campos, o congelamento teve como conseqüência direta uma maior procura por passagens aéreas, com aumento das receitas da Varig. ELE FRISA QUE “PLANOS ECONÔMICOS DEVEM SER SUPORTADOS POR TODA A SOCIEDADE, pois uma inflação galopante, como se verificava à época, esgarça o próprio tecido social”. Parece uma ação orquestrada para castigar o pessoal da mais tradicional e respeitada companhia aérea do Brasil, consagrando um procedimento que acabou favorecendo suas concorrentes, que hoje detêm mais de 80% dos pousos e decolagens no Brasil e mais de 90% do que as empresas brasileiras ainda operam nas rotas internacionais. Presença sensibiliza Mas o tiro poderá sair pela culatra. O STF é capaz de tudo, até mesmo de uma decisão justa, como aconteceu no caso dos taxistas, que acompanhei passo a passo e da qual posso me orgulhar como legislador, infelizmente posto fora de combate. Eu diria que a presença do pessoal da Varig – sobretudo os massacrados do Aerus – poderá sensibilizar os ministros, independente do direito líquido e certo, como aconteceu no julgamento dos taxistas do Rio de Janeiro. Nesse aspecto, gostaria de sugerir aos injustiçados que ainda guardam alguma esperança: qualquer sacrifício vale a pena. Eu mesmo, que me sinto parte dessa luta, estou deixando o meu auto-exílio aqui, no sopé da serra dos Três Rios, E ESTAREI LÁ. Comprei uma passagem de ida e volta a Brasília, que vai me custar R$ 322,00, paga com o meu cartão do crédito, em seis vezes sem juros. Estar lá servirá, inclusive para garantir o julgamento no dia 25. O RE 571969 é a 13ª matéria da pauta (numa sessão que dura 4 horas) e à falta de interessados - com o adiantado da hora - poderá ser adiado para outra oportunidade. Portanto, quem puder deve estar lá. Os homens, de terno, que foi uma exigência no julgamento de 2004. Se esta mudou para além dos índios, isso eu não sei. Mas que vou tirar meu terno do armário, ah isso vou. coluna@pedroporfirio.com

2 comentários:

Unknown disse...

Estou afastada de licença desde a fase mais difícil da VARIG ,mas ainda estou sob medicamentos e sem condiões emocionais de ir até BSB,mas meu AMOR pela VARIG que era minha vida ainda existe ,e é com lágrimas que espero ver ainda a dignidade da VARIG e nossa restaurada,pois fomos sendo esquartejados aos poucos até chegarem aos nossos corações e arranca-los de nossos peitos ainda vivo ,batendo sem querer parar, amando nossa VARIG e ela ainda sangrando como nós até tudo silenciar.Foi minha razão de vida ou de viver...e ainda é .Estamos quase todos morrendo no abandono de uma saudade, cheia de experiencias,vida e lembranças.Que Deus vos abençoe por ser um de nós (espiritualmente) que ainda não se calou diante desta indiferença ,esta falta de memória social ,que era realmente" se ter um prazer em voar "...com segurança e dignidade como nós profissionais e usuários merecemos.Meu sincero reconhecimento e gratidão eterna ,pois sinto a benção de um pai defendendo seus filhos que estão agoniando em seus silencio,indefesos.Eternamente grata Angela Tonin.

caiyan disse...

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