Para conseguir a liminar que lhe deu 27 dias do meu mandato, o segundo suplente do PDT pôs na cabeça de sua inicial UMA CARTA QUE EU NUNCA ESCREVI।
“O juiz não é nomeado para fazer favores com a Justiça, mas para julgar segundo as leis”.
Platão, filósofo grego (428 - 347ac).
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reúne-se num salão espaçoso no 10º andar do Palácio da Justiça, formando um semi-círculo com assento para 25 dos 170 desembargadores do Estado.
Estive lá algumas vezes e sempre saí com a mesma sensação das idas ao Supremo Tribunal Federal: qualquer estudante, advogado, jornalista ou interessado no direito deveria incluir em sua agenda o acompanhamento de suas sessões. Que servem como verdadeiras aulas práticas, independente do que venham a deliberar.
É claro que debates com tantas lições acontecem também nas câmaras e na primeira instância, onde os magistrados têm oportunidade de exercitar o mais instigante dos conhecimentos, o do Direito. Assim também, uma recente consulta ao Tribunal Regional Eleitoral, de composição plural, mostrou o quanto se produz de profundo nessas polêmicas legais que a Justiça é chamada a dirimir.
Os meandros das leis
Faço esse preâmbulo para relatar o que testemunhei na sessão de segunda-feira, dia 5 de março. Estava lá para acompanhar julgamentos de ações de inconstitucionalidade assinadas por um deputado homófobo, contra duas leis: uma, de minha autoria, de dezembro de 2001, e outra, votada na Assembléia Legislativa em 2004.
Ambas tinham o mesmo objetivo, mas percorreram caminhos diversos. E foi por conta dessa diferença que o Órgão Especial adotou decisões opostas: a lei estadual foi considerada inconstitucional por 14 a 7. A municipal teve a aprovação quase unânime: 19 a 1.
O objetivo das duas leis era o mesmo - uma inspirava a outra. Pioneiramente, por minha iniciativa, o Rio de Janeiro concede pensão aos parceiros do mesmo sexo que tenham tido união estável. Na época, dei entrevistas até para televisões estrangeiras, porque não havia ainda nada no Brasil, e na maioria dos países do mundo, com tal escopo.
Embora a nível municipal, fui buscar na Constituição Federal a sustentação legal para a emenda que apresentei à Lei 3344/01, do Previ-Rio. No seu artigo 201, a Carta Magna estabelece:
“A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a...
...V - PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO, HOMEM OU MULHER, AO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO E DEPENDENTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO § 2º”.
A Constituição não considera apenas COMPANHEIROS heterossexuais; é genérica. Demonstrei, então, que a emenda apenas aclararia a nível municipal, que tem sua previdência própria, e fui mais além: abri um canal com o prefeito, para evitar que um veto nos levasse à mesma situação que, três anos depois, comprometeria a Lei Estadual com a mesma filosofia.
Naquele verão de 2001, votava-se a nova legislação previdenciária dos funcionários do Rio. Com a colaboração do vereador Paulo Cerry, líder da maioria, encaixei a emenda com toda a segurança jurídica necessária. Isto porque, ao contrário do que é comum, não legislava para as galerias.
Direito Novo
E por que assumi essa bandeira? Porque não suporto hipocrisias. As relações homo-afetivas são uma realidade, como destacou com brilho e autoridade o desembargador Paulo Leite Ventura, relator da matéria no Órgão Especial.
À época, fiquei muito chocado com a morte de um pintor de família tradicional, cujo patrimônio, construído junto com seu parceiro, foi todo tomado pelos parentes que o desprezavam, enquanto aquele que tanto o ajudou ficou na miséria.
Tudo isso eu tinha clareza. E confiava na Justiça, até porque, fazia menos de uma semana, havia recuperado o mandato cassado por uma precipitada liminar concedida ao 2º suplente do PDT por um juiz de plantão, que foi induzido por “CARTA DE RENÚNCIA” que nunca fiz. O processo continua, mas como percebo que haverá o respeito ao princípio do contraditório e à VERDADE DOS FATOS, não tenho a menor dúvida de que as insustentáveis alegações apresentadas na inicial não terão acolhida, como não tiveram quando o desembargador Camilo Ribeiro Ruliere julgou, conhecendo as alegações das partes – de um lado, o insólito postulante; de outro, a Procuradoria da Câmara Municipal, meus advogados e o PDT, que entrou como assistente na defesa do meu direito legítimo.
Mas o que me impressionou foi a clareza dos desembargadores do Órgão Especial (os mais antigos), principalmente as desembargadoras, que demonstraram um distanciamento crítico de ordem pessoal, em benefício do dever de fazer justiça, no que Paulo Leite Ventura definiu como parte do “direito novo” que a modernidade gera, como desdobramento dos direitos essenciais.
Em seu voto, aliás, o desembargador Ventura, depois de lembrar que o INSS já concede a mesma pensão através da Norma 25 (conseqüência de um processo judicial que chegou ao STF) proferiu um verdadeiro axioma: ““A pensão pós-morte é devida aos dependentes do falecido. É uma prestação previdenciária contributiva, destinada a suprir as necessidades básicas dos dependentes, seja homem, mulher, cônjuge, companheiro. A lei não exclui a relação homo-afetiva”.
Da mesma forma, o procurador Sérgio Ferrari, o mesmo que venceu no Supremo a causa dos taxistas, soube formular uma defesa incontestável, juntamente com o representante da Procuradoria do Município, Paulo Roberto Mendonça, e o do Grupo Arco Íris.
Como você haverá de convir, os nossos juízes estavam lidando com um verdadeiro tabu, tanto que um dos líderes dos direitos das minorias, Cláudio Nascimento, havia chegado lá convencido de que sairíamos perdendo, com medo de eventuais resíduos de preconceito, rejeitados por todos, mas repelidos com coragem pelos desembargadores Sylvio Capanema e Roberto Wider.
E mesmo assim decidiram à luz do direito, sem medos e sem censuras, tratando cada lei segundo o ritual correspondente. Exposto a tentativas grosseiras de esbulho dos meus próprios direitos, tenho, mais do que ninguém, razões para celebrar essa lição que o nosso Tribunal de Justiça ofereceu ao Brasil.
Falsa Carta no mandado de segurança
A propósito, somente agora conheci a inicial do mandato de segurança com que o 2º suplente tentou se apoderar do meu mandato. Na cabeça do pedido de liminar, o texto de UMA CARTA QUE JAMAIS ESCREVI, SEM DATA E SEM ASSINATURA. Até onde pode chegar a ambição sem escrúpulo. VEJA O DOCUMENTO ACIMA.
Ligue-se nesse blog, onde vou colocar os documentos que desmascaram a pretensão que chegou a ganhar uma liminar de um desembargador de plantão e 27 dias de mandato.